Desde seu lançamento em 2019, os AirPods Pro de primeira geração têm estado no centro de controvérsias para a Apple, principalmente devido a inúmeras reclamações sobre ruídos estáticos e crepitações. Esses problemas persistentes culminaram em um processo judicial aberto em novembro de 2024, que acusava a Apple de não ter resolvido adequadamente o defeito.
Recentemente, porém, a Apple obteve um triunfo legal notável, ainda que parcial, que limitou o alcance deste processo, permitindo que a empresa se concentrasse em alegações principais.
Defesa limitada da Apple contra alegações específicas
Para melhor compreender os desdobramentos deste caso, vamos resumir os principais eventos que ocorreram:
- O processo, oficialmente conhecido como Lindsey LaBella et al v. Apple Inc., foi iniciado no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Norte da Califórnia em novembro de 2024, movido por nove consumidores de sete estados diferentes.
- Os demandantes alegam que os AirPods Pro vendidos entre 2019 e 2022 apresentavam uma falha de engenharia, resultando em ruídos estaladiços persistentes.
- Em resposta a essas reclamações, a Apple lançou uma atualização de software em maio de 2020 e estabeleceu um programa de reparo em outubro de 2020 para resolver os problemas.
- Os demandantes alegam que, se a Apple tivesse divulgado a falha antes da compra, eles teriam evitado comprar os AirPods Pro, ou só o teriam feito com um desconto significativo.
- Em março de 2025, a Apple tentou arquivar o processo judicial por completo, mas não obteve sucesso.
Recentemente, o juiz Noël Wise proferiu uma decisão que favorece parcialmente a Apple, resultando na rejeição de várias alegações do processo:
- Reclamações em nível nacional devido a diversas deficiências.
- Reclamações de garantia expressas em âmbito estadual.
- Reivindicações de garantia implícita em âmbito estadual.
Além disso, o pedido de liminar dos demandantes, que buscavam obrigar a Apple a “reparar, recolher e/ou substituir os AirPods Pro e estender as garantias por um período razoável”, foi negado.
É importante destacar que a Apple agora enfrenta defesa exclusivamente contra as alegações específicas do estado de fraude por omissão, nas quais os demandantes afirmam que a Apple tinha a responsabilidade de divulgar preocupações de segurança relacionadas aos AirPods Pro.
Cabe ressaltar que, em alguns estados, as reivindicações relacionadas à garantia ainda podem ser alteradas e reapresentadas pelos demandantes dentro de um prazo de 21 dias. Além disso, para avançar para a fase de produção de provas, os demandantes devem comprovar que a Apple tinha conhecimento do defeito nos AirPods Pro e que ocultou intencionalmente informações relevantes sobre o problema de ruído.
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