Apple obtém vitória parcial em ação judicial reduzida sobre ruídos nos AirPods Pro

Apple obtém vitória parcial em ação judicial reduzida sobre ruídos nos AirPods Pro

Desde seu lançamento em 2019, os AirPods Pro de primeira geração têm estado no centro de controvérsias para a Apple, principalmente devido a inúmeras reclamações sobre ruídos estáticos e crepitações. Esses problemas persistentes culminaram em um processo judicial aberto em novembro de 2024, que acusava a Apple de não ter resolvido adequadamente o defeito.

Recentemente, porém, a Apple obteve um triunfo legal notável, ainda que parcial, que limitou o alcance deste processo, permitindo que a empresa se concentrasse em alegações principais.

Defesa limitada da Apple contra alegações específicas

Para melhor compreender os desdobramentos deste caso, vamos resumir os principais eventos que ocorreram:

  1. O processo, oficialmente conhecido como Lindsey LaBella et al v. Apple Inc., foi iniciado no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Norte da Califórnia em novembro de 2024, movido por nove consumidores de sete estados diferentes.
  2. Os demandantes alegam que os AirPods Pro vendidos entre 2019 e 2022 apresentavam uma falha de engenharia, resultando em ruídos estaladiços persistentes.
  3. Em resposta a essas reclamações, a Apple lançou uma atualização de software em maio de 2020 e estabeleceu um programa de reparo em outubro de 2020 para resolver os problemas.
  4. Os demandantes alegam que, se a Apple tivesse divulgado a falha antes da compra, eles teriam evitado comprar os AirPods Pro, ou só o teriam feito com um desconto significativo.
  5. Em março de 2025, a Apple tentou arquivar o processo judicial por completo, mas não obteve sucesso.

Recentemente, o juiz Noël Wise proferiu uma decisão que favorece parcialmente a Apple, resultando na rejeição de várias alegações do processo:

  1. Reclamações em nível nacional devido a diversas deficiências.
  2. Reclamações de garantia expressas em âmbito estadual.
  3. Reivindicações de garantia implícita em âmbito estadual.

Além disso, o pedido de liminar dos demandantes, que buscavam obrigar a Apple a “reparar, recolher e/ou substituir os AirPods Pro e estender as garantias por um período razoável”, foi negado.

É importante destacar que a Apple agora enfrenta defesa exclusivamente contra as alegações específicas do estado de fraude por omissão, nas quais os demandantes afirmam que a Apple tinha a responsabilidade de divulgar preocupações de segurança relacionadas aos AirPods Pro.

Cabe ressaltar que, em alguns estados, as reivindicações relacionadas à garantia ainda podem ser alteradas e reapresentadas pelos demandantes dentro de um prazo de 21 dias. Além disso, para avançar para a fase de produção de provas, os demandantes devem comprovar que a Apple tinha conhecimento do defeito nos AirPods Pro e que ocultou intencionalmente informações relevantes sobre o problema de ruído.

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